Autoridades da Capital veem com apreensão pacote de mudanças na legislação

A flexibilização das normas de trânsito previstas no projeto aprovado pelo Senado, na semana passada, preocupa as autoridades em Campo Grande. O receio é que as mudanças aumentem a sensação de impunidade e contribuam para números mais altos de acidentes e mortes. Entre os meses de janeiro e agosto deste ano, 44 pessoas morreram no trânsito da Capital, conforme a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

O aumento no número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação, a transformação de multas leves e médias em advertências e a regulamentação dos chamados corredores de motos são algumas das alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) previstas no pacotão aprovado pelos senadores.

Como a proposta sofreu alteração no Senado, volta para análise dos deputados, na Câmara Federal. O projeto é de autoria do Executivo e uma das principais alteração é a ampliação do prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para o diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, o assunto deveria ser analisado de forma técnica e não política. “Quando trabalha politicamente [o assunto], perde muito”, defendeu.

As mudanças, segundo ele, representam um afrouxamento da lei que está em vigor. Com isso, o condutor deixa de se preocupar com as multas, por exemplo. “Corremos o risco de aumento [no número de multas]”, afirmou Bruno.

Até agosto deste ano, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) contabilizou 175.053 infrações de trânsito. Destas, 5,52% são infrações leves e 30,03%, médias. Se o “novo” CTB estivesse em vigor, elas seriam transformadas em advertências, caso o condutor não fosse reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Somente Campo Grande é responsável por 65% das infrações de trânsito de todo o Estado. Entre janeiro e agosto deste ano, foram 114.424 autuações. A maioria delas – 42,97% – corresponde a infrações leves e médias.

Comandante do BPTran (Batalhão da Polícia Militar de Trânsito), coronel Marcelo Cansanção, também vê com receio as alterações na legislação. “Com essa flexibilização em relação as punições, o abrandamento, a gente teme que o brasileiro, que é mais tranquilo, vá relaxar com os cuidados em relação ao trânsito”, disse.

Em 2020, as infrações de trânsito mais frequentes no trânsito de Campo Grande, segundo o BPTran, são condutor ou passageiro sem cinto de segurança, avanço de sinal vermelho e veículo não licenciado.

Para o advogado Henrique Lima, de modo geral, as mudanças melhoram a legislação de trânsito em vigor no país atualmente. “Não é a gravidade que faz as pessoas serem mais conscientes, mas maior fiscalização. Pode até baixar, desde que haja mais fiscalização. As mudanças são válidas”, pontuou.

Mais mudanças

O texto aprovado pelos senadores prevê, ainda, prazo máximo de 180 dias para aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder os prazos, a multa perderá a validade.

Outra mudança que deve ocorrer, caso a proposta seja aprovada na Câmara Federal e depois sancionada, é a possibilidade do condutor optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo assim o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa.

O que mais pode mudar no CTB

Farol baixo: A proposta prevê alteração na “lei do farol baixo”. A exigência valeria apenas para rodovias com pista simples. Além disso, veículos novos deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha: O uso obrigatório da cadeirinha passa a fazer parte do CTB. Ela é obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

Corredores de moto: O projeto cria regras para o uso dos corredores de motociclistas. Será admitida a passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento.

Criança em motociclista: O texto aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa de motos: de 7 para 10 anos de idade.

Bicicletas: O texto cria uma infração específica para parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será inflação grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas.

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(Texto: Rafaela Alves)

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