Eleição de 2020 terá limite a autodoação de candidatos

As regras para o autofinanciamento (quanto cada candidato pode doar para a própria campanha) nas eleições municipais de 2020 serão mais rígidas que dos pleitos anteriores. De acordo com a Lei 13.878/2019, aprovada pelo Congresso em 2019, o valor doado pelo próprio candidato não pode ultrapassar 10% do limite de gastos para o cargo disputado.

Até 2012, o partido era responsável por limitar o valor doado. Em 2014, a regra mudou e o candidato podia injetar na própria campanha metade de seu patrimônio. As regras das eleições de 2016 e 2018 estabeleciam 1 limite de gastos para as campanhas, mas não determinavam quanto poderia ser de autodoação.

A intenção da Lei sancionada em 2019 é de evitar que candidatos mais ricos tenham vantagem ao investirem muito dinheiro em suas campanhas. O valor máximo é determinado a cada eleição pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e varia de acordo com o cargo e a cidade.

O limite de gastos para 2020 ainda será divulgado pelo TSE. Em 5 capitais brasileiras, o limite para autodoação é 25% maior do que a campanha mais cara de 2016: São Paulo (28%), Curitiba (27%), Belo Horizonte (26%), Natal (46%) e Vitória (72%). O percentual varia de 9% a 20% nas outras 21 capitais.

O advogado Fernando Neisser, coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) disse que a lei não funciona para evitar grandes doações em eleições de cidades maiores. Para ele, a lei “criou uma distorção que recai sobre os candidatos de pequenos municípios, e não serviu para controlar autodoações substanciais nos grandes centros, cujo teto é muito alto”.

Nos municípios de até 10.000 eleitores, que representam 54% das cidades brasileiras, o valor de autodoação para o cargo de prefeito deve ficar em torno de R$ 11.200.

“A gente precisava ter, [isso] era urgente, uma medida que impedisse o chamado efeito Doria: uma pessoa muito rica custeando substancialmente sua eleição. Mas essa medida como foi aprovada não serve para isso”, diz Neisser.

(Com informações: Poder 360)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *