Lei: Vagas na UEMS aos residentes no Estado é garantida

De autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Paulo Corrêa (PSDB), foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial Eletrônico do Estado a Lei 5.541/2020.

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), passa a reservar, a partir de hoje, 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida em Mato Grosso do Sul por, no mínimo, dez anos ininterruptos, em qualquer dos municípios do Estado, em período imediatamente anterior à inscrição no processo seletivo.

A reserva de vagas se aplica em três formas de ingresso do acadêmico, nos casos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Processo Seletivo UEMS (PSU) e da Transferência Externa.

Entre os documentos que serão aceitos pela UEMS para comprovar a residência no Estado, estão o histórico escolar do ensino fundamental e/ou médio, contas água, luz, telefone (celular ou fixo), contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório, declaração do Imposto de Renda, contracheque emitido por órgão público, fatura de cartão de crédito, multa de trânsito, boleto de condomínio, entre outros.

 Os documentos apresentados deverão estar no nome do candidato, ou de seus pais ou responsáveis. Já a autenticidade destes documentos apresentados será aferida pela UEMS. A Secretaria de Estado de Educação (SED) será responsável pelo acompanhamento e avaliação deste programa de reserva de vagas.

Continuam mantidas as vagas reservadas para acadêmicos índios e alunos negros. Entretanto, quando estas vagas reservadas não forem preenchidas, serão distribuídas para as vagas regionais reservadas aos residentes em Mato Grosso do Sul. Os candidatos que se enquadrem em uma destas três políticas de reserva de vagas de ingresso de alunos na UEMS (negros, índios, ou residentes no Estado) deverão optar apenas por uma das formas de política de reserva de vagas.

(Texto: João Fernandes com assessoria)

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