Defesa alega que delegado preso recebeu herança

Com salário mensal de R$ 29 mil, segundo o Portal da Transparência do governo do Estado, o delegado Márcio Shiro Obara teria recebido R$ 100 mil de herança após a morte de sua mãe. É o que alega a defesa do policial civil, um dos presos da terceira fase da Operação Omertá do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que desmantelou grupo de extermínio liderado pelo empresário Jamil Name e seu filho, ambos presos na Penitenciária Federal de Mossoró (RN).

Segundo a acusação dos promotores, Obara teria recebido o montante como forma de não investigar a execução do policial militar aposentado Ilson Martins de Figueiredo, em junho de 2018. O delegado, atualmente no 2º DP da Capital, à época era responsável pela Delegacia de Homicídios. A informação foi revelada pela mulher do ex-guarda civil metropolitano Marcelo Rios, preso junto a um arsenal meses antes do assassinato e que deu início às investigações da milícia.

Ronaldo Franco, responsável pela defesa de Obara, aponta que Obara teria recebido os R$ 100 mil na mesma época da morte de Figueiredo, mas, na verdade, se trata de uma herança. Não apenas isso, o delegado emprestara R$ 60 mil ao investigador Célio Rodrigues, outro dos presos na terceira fase da operação, quantia essa que já teria sido paga, inclusive. De acordo com o Gaeco, foram identificados dois depósitos na conta de Rodrigues, de R$ 450 e R$ 10 mil. “Seria um grande contrassenso receber propina depositada no sistema bancário, passível de controle, ao invés de espécie”, disse Franco em sua manifestação à Justiça na última segunda-feira (22), no qual pede o habeas corpus de Obara.

No pedido, o advogado expõe documentos que comprovam as movimentações bancárias, tanto do recebimento da herança, como do empréstimo ao investigador. Além dos depósitos ao investigador, que segundo o Gaeco caracterizaria lavagem de dinheiro, os promotores acusam Obara de ocultar provas sobre a execução do PM aposentado e de procurar colegas da Polícia Civil para questionar o andamento das investigações de outros três assassinatos na época, todos então apurados por uma força-tarefa montada com ordem da Sejusp (Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública). “Se o Ministério Público tivesse mandado um requerimento para o Obara, teria sido respondido. É algo simples, básico. Mas o juiz parte do princípio de que é ilícito, quando, pelo contrário, a presunção é de licitude”, completou o advogado.

O pedido pelo direito de responder ao processo em liberdade acontece quase ao mesmo tempo em que Márcio Obara e Célio Rodrigues foram afastados da Polícia Civil pela Corregedoria-Geral do órgão.

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(Texto: Rafael Ribeiro/Publicado por João Fernandes)

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