MPF recomenda vetar lei que dá vaga na UEMS aos moradores de MS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambula (PSDB), na sexta-feira (19), que vete o Projeto de Lei 311/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado na quinta-feira (18). A proposta reserva 10% das vagas nos cursos de graduação da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) aos candidatos que morem no Estado por, no mínimo, dez anos ininterruptos.

Apesar de a lei ter passado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final) e posteriormente ser aprovada em discussão e votação, para o MPF o projeto é inconstitucional.

O Ministério Público diz ainda que a lei é contrária à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), pois “viola direitos básicos dos cidadãos brasileiros, o princípio da igualdade e a vedação à discriminação pela procedência ou origem”. A resposta deve ser encaminhada ao MPF no prazo de dez dias.

A recomendação destaca que o projeto confere vantagem competitiva apenas em virtude da origem geográfica do aluno, benefício que alunos de outros estados não possuem. Este critério confere vantagem inclusive ao aluno do sistema privado de ensino de MS, além de discriminar entre cidadãos com mais de dez anos de residência no Estado, e, portanto, aptos às vagas reservadas, e outros com menos que esse período, para fins de ingresso na UEMS.

Em caso de não acatamento da recomendação e sanção da lei, o procurador-geral da República deve ser acionado, já que cabe a ele propor ação direita de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.

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(Texto: Andrea Cruz/Publicado por João Fernandes)

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