PMA multa infrator em R$ 10 mil por degradar meio ambiente

Policiais Ambientais de Jardim atenderam denúncia do Ministério Público Estadual, versando sobre descumprimento de embrago de degradações ocorridas no dia 22 de outubro do ano passado (2019).

Uma equipe foi ao local Hoje (3) na parte da manhã e verificou que o infrator (33) residente em Maracaju, havia concluído a estrada para encurtar o acesso à sua propriedade, que havia sido embargada, por passar dentro da reserva legal (área protegida) do assentamento Rio Feio, no município de Guia Lopes da Laguna.

O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 10.000,00 por descumprir o embargo. Ele também responderá por crime de desobediência e novamente por crime ambiental de degradação da área protegida de reserva legal. Para o crime ambiental, a pena prevista é de um a três anos de detenção.

AUTUAÇÕES E DEGRADAÇÕES MOTIVO DO EMBARGO

Depois de denúncias de crimes ambientais que estariam ocorrendo no assentamento rural Rio Feio, no município de Guia Lopes da Laguna, no dia 22 de outubro de 2019, Policiais Militares Ambientais de Jardim autuaram o produtor rural (33), residente em Maracaju, por danos ambientais na área do assentamento, inclusive, em área protegida de Reserva Legal.

No local, a PMA constatou, à época, a destruição parcial da Reserva Legal do assentamento, devido a retirada de árvores e construção de aterro em abertura de uma estrada, para facilitar o acesso à propriedade do acusado, que também atingiu uma área úmida, onde foram construídos dois drenos por valetamento e instalados tubulações, para não prejudicar o aterro da estrada.
Durante a vistoria, também foi verificado o armazenamento ilegal de 89 toras de madeira extraídas na área, advindas do corte de árvores nativas isoladas, sendo todas as atividades realizadas no interior dos lotes do assentamento, tudo sem autorização do órgão ambiental.

Na ocasião, o infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 25.910,00. Ele também responde por crimes ambientais de construir obras, ou serviços potencialmente poluidores sem autorização do órgão ambiental competente e por explorar vegetação nativa, destruir área de reserva legal e por armazenar produto florestal sem autorização, com penas que podem chegar a três anos de detenção.

O autor foi notificado a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA), junto órgão ambiental e as atividades foram embargadas.

(Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informações do Assessoria da PMA)

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