Governo simplifica licença ambiental para usinas de pequeno porte

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) simplificou o licenciamento ambiental de pequenos empreendimentos de geração distribuída de energia solar fotovoltaica. A Resolução Semagro n. 689 deve fomentar a instalação de mais usinas, possibilitando a ampliação do uso de energia limpa no Estado.

Conforme a Resolução, para a instalação e funcionamento de usinas solares que fazem geração distribuída de energia e que ocupam até 15 hectares ou produzem até 5 MW de energia, será exigido apenas um “Informativo de Atividade”, procedimento simplificado para obtenção do licenciamento ambiental. A medida também abrange as usinas eólicas de mesmo porte de tamanho ou produção.

De acordo com informações da assessoria, a revisão das exigências para o licenciamento ambiental desses empreendimentos de pequeno porte foi discutida no início do mês de março, em reunião realizada entre o secretário Jaime Verruck, da Semagro; o diretor de Licenciamento do Imasul, Osvaldo Santos, o superintendente de Meio Ambiente e Turismo da Secretaria, Pedro Mendes e o o presidente do Instituto Movimento Solar Livre, Hewerton Martins, empresário e especialista em geração de energia fotovoltaica e regulamentação do setor.

“Estamos aprimorando o processo do licenciamento ambiental e permitindo uma melhoria no gerenciamento das informações sobre a geração de energia solar no Estado. Tratam-se de empreendimentos que contribuem para aumentar o uso de energia limpa em nosso Estado. Como são considerados de baixo risco, se enquadram na Lei da Liberdade Econômica e fizemos a simplificação da obtenção da licença”, comentou o secretário Jaime Verruck.

O que é geração distribuída?

A geração distribuída é a geração de energia feita em pontos diversos, através de sistemas geradores geralmente próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora (casas, empresas e indústrias) admitindo-se em um único procedimento destinado a geração em condomínio ou geração compartilhada para atendimento a mais de um consumidor.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *