Cartórios terão horário como o dos bancos devido a covid-19

Portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de número 049.678.082.0003/2020, emitida nesta sexta-feira pelo órgão, define medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. Entre elas inclui-se a de horário de funcionamento dos cartórios, seguindo o dos bancos, até o dia 31 de março. Sendo assim, esses departamentos trabalharão de segunda a sexta, entre as 11h e as 16h.

Assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Sérgio Martins, o documento declara que as ações tem por objetivo reduzir as possibilidades de disseminação e contágio
do COVID 19, sem deixar que se prejudique o o funcionamento dos serviços extrajudiciais essenciais. Por conta disso, a providência sobrepõe temporariamente o previsto no Código de Organização e Divisão Judiciária, em que se estipula o expediente é das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos cartórios de Mato Grosso do Sul.

A Portaria também exige que funcionários do quadro titular, bem como interinos das serventias extrajudiciais deverão implantar sistema de rodízio entre os funcionários, a critério do delegatário, sem prejuízo
da quantidade de pessoas mínimas necessárias para o atendimento presencial ao público, o qual deve limitar-se somente ao necessário. Também determina-se que sejam liberados imediatamente do trabalho presencial nesses lugares os colaboradores que apresentarem sintomas típicos do coronavírus, pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias, até ulterior avaliação médica.

Confira mais sobre o documento no link.

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *