Abandono de animais é crime

Saiba o que diz a lei e como cuidar do seu amigo fiel

O abandono de animais é uma prática cada vez mais frequente em nosso país. Em época de férias, como agora, o problema aumenta já que as pessoas acabam comprando um animal por impulso para presentear um membro da família, entretanto, o presente nem sempre é bem-vindo ou viável para aquela residência. É comum que vários tutores abandonem seus pets em clínicas veterinárias e hotéis para cachorros, especialmente na época das festas.

Paola Sousa, cofundadora e administradora da ONG Guarda Animal falou sobre o assunto. “Isso se dá muito também quando a pessoa vai viajar e não tem com quem deixar. Ou não quer gastar com ”pet sitter” ou hotel. Fim do ano, véspera de Natal e Ano-Novo é onde a gente mais recebe pedidos de ajuda para tentar encontrar o cachorro perdido. Ou fogem e a pessoa não vai atrás. E somem. Tem gente que acha o animal depois de meses”.

Criar um animal de estimação é uma atitude que envolve responsabilidade e participação de toda a família, mudando seus hábitos e o seu dia a dia. É fundamental ter consciência de que o animal vai gerar custos com alimentação e serviços veterinários, por exemplo, e que vai viver, em média, 12 anos. Para isso, a família precisa de espaço e tempo para cuidar do novo morador.

Hoje em dia é possível adotar animais procurando os pets em abrigos públicos ou privados, ajudando os bichinhos que foram abandonados. É muito importante conhecer as características do animal que pretende criar, de acordo com o seu porte e temperamento. É natural que se espere atitudes semelhantes às dos seres humanos. No entanto, é necessário respeitar as diferenças e oferecer os cuidados necessários para que ele possa se desenvolver.

O professor mestre do curso de Direito da Uniderp, Rene Mohr, que leciona a disciplina de Direito Ambiental falou para o caderno Viver Bem, sobre a legislação aplicada a crimes de maus tratos aos animais. “A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) em seu artigo 32 prevê os maus-tratos como crime. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço”.

O professor Mohr também alertou que maus tratos podem ser denunciados e orienta como proceder. “Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir a delegacia mais próxima. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Entretanto, é importante para quem esteja denunciando que reúna o máximo de provas possíveis para fundamentar os fatos, como vídeos, fotos, testemunhas e etc”.

Denuncie maus-tratos

Em Campo Grande existe a Decat (Delegacia Especializada em Crimes Ambientais) que é responsável por receber denúncias desses crimes.

O professor também chama a atenção para os casos de animais abandonados em residências. “Caso o animal esteja abandonado em uma propriedade particular, por exemplo, a ação de invadir o local para salvar o animal está amparada na lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição”, finaliza Rene Mohr.

O comportamento dos animais reflete a forma como são cuidados. Se for criado num ambiente com amor, carinho e responsabilidade, ele vai corresponder da mesma forma. Além disso, o dono precisa ter consciência de que o seu animal não vive isolado e que passeios e contatos com outros animais farão muito bem a ele. Observe sempre o comportamento do seu animal e quando notar algo diferente, procure um médico-veterinário imediatamente. Cuidar do seu pet é demonstrar amor ao seu amiguinho. Quem ama cuida.

(Texto: Marcelo Rezende)

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