Governo isenta pagamento de impostos de templos religiosos

Em Mato Grosso do Sul, a cobrança de impostos de templos religiosos foi isenta pelo governador Reinaldo Azambuja. A Lei 5.455 que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) e é de autoria do deputado Antônio Vaz.

Conforme a norma, fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto.

Os imóveis onde funcionam os cultos têm que estar comprovadamente na propriedade ou posse dos templos. Sendo assim, a isenção tributária prevista nesta Lei deverá ser requerida e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)

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