Lei determina divulgação do CVV para prevenção do suicídio

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei Nº 5.448 que institui a fixação de cartazes do Centro de Valorização da Vida (CCV) como forma de prevenção ao suicídio. A publicação consta na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Locais como terminais rodoviários, veículos de transporte coletivo, hospitais, escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de estabelecimentos particulares e órgãos públicos foram definidos como espaços que devem receber os cartazes.

Conforme a Lei, o texto do cartaz deve estar em escrita legível com destaque para o número de telefone com a seguinte frase: “CVV. Como vai você? Ligações de prevenção do suicídio feitas para o CVV pelo número 188.”

A Lei é de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) e tem como medida contribuir com as ações de combate à depressão e prevenção ao suicídio.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a segunda causa de morte de pessoas entre 15 e 29 anos.  No Brasil, o número de tentativas e de mortes por suicídio aumentaram.

(Texto: Jéssica Vitória)

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