Proposta visa oferecer auxílio a pescadores

Com a proposta de instituir um auxílio emergencial para os pescadores artesanais dos municípios afetados pelas manchas de óleo, o Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (29) a Medida Provisória (MP). O valor oferecido é de R$ 1.996 e somente os pescadores inscritos e ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira serão contemplados.

Conforme a MP, o valor será pago pelo Ministério da Cidadania aos pescadores identificados pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. O saque da parcela poderá ser feito em até 90 dias, contando com a data de disponibilização do crédito.

A medida diz ainda que o pagamento do auxílio não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas. O auxílio também não será considerado fonte de renda para o recebimento do seguro-defeso, do Bolsa Família ou do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Uma comissão mista será instalada no Congresso Nacional para analisar a medida provisória. O texto deverá ser aprovado pelos Plenários das duas Casas antes de virar lei. O prazo de validade da MP é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

(Jéssica Vitória com informações da Agência Senado)

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