MP de Bolsonaro prevê aumento da jornada dos bancários

O presidente Jair Bolsonaro assinou na última segunda-feira (11), a Medida provisória 905, chamada de “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, que prevê alterações na carga horária de funcionários de bancos, com exceção dos caixas de bancos, cuja jornada de trabalho se manteve em seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá a jornada aumentada para oito horas por dia. Mesmo assim, os horários dos caixas podem ser aumentados em até duas horas caso assim, seja acordado entre funcionários e empresa. A medida ainda prevê a abertura das agências aos sábados, ficando arbitrária a opção por parte de cada entidade financeira.

A notícia não foi bem recebida pelo SEEBCG-MS (Sindicato dos Bancários de Campo Grande MS e Região), que realizou na manhã de ontem (13), uma reunião com os advogados da assessoria jurídica, de modo a deliberar e identificar as providências que poderão ser adotadas pelo setor contra o que intitularam de “inconstitucional”. Cabe ressaltar, que as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar pela aprovação da Câmara Federal e do Senado.

Segundo a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, as alterações fazem parte de um ataque brutal aos direitos dos bancários e descreveu ainda a situação como uma retirada de direitos que possivelmente afetará ainda a qualidade de vida destes profissionais. “A todo momento este governo está retirando direitos dos trabalhadores. Agora, aumentar a carga horária dos bancários é um contrassenso, sem falar que abrir as agências bancárias aos sábados só vai deixar os clientes e os trabalhadores vulneráveis a ataques de bandidos. Não podemos aceitar essas mudanças pacificamente. Sem falar que, com o estresse diário dos bancos para alcançar as metas, o descanso aos finais de semana é essencial para a saúde dos bancários. Sem isso, vamos ver mais trabalhadores adoecidos, esgotados”, lamentou.

Por sua vez, a assessoria jurídica do SEEBCG-MS afirmou que a medida deveria até mesmo ser considerada, como ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal pela
Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT).
“Ante o exposto, salvo melhor juízo, o parecer hermenêutico desta Assessoria Jurídica, é de que: A medida provisória 905 é inconstitucional formalmente, vício esse que deve ser suscitado em Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT”, informou.

Juvandia Moreira, presidente da Contraf-CUT, destacou que a medida implicará em que os bancos e empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria na CCT 9 Convenção Coletiva de Trabalho), que está vigente até 2020, atuando para que os direitos da categoria sejam resguardados. “Essa medida afeta especificamente a categoria. O governo não editaria essa MP sem que houvesse um lobby dos bancos neste sentido. Mas, não vamos aceitar esse ataque”, alertou.

Hoje (14), acontece uma reunião com a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), no Rio de Janeiro, da qual a presidente do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues estará presente representando os bancários da base do sindicato.

(Texto: Michelly Perez)

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