Veja como as mulheres serão afetadas pela nova reforma

Após a conclusão do processo de aprovação da reforma da Previdência, ontem quarta-feira (23), as novas regras devem começar a valer, já em novembro, muitos princípios foram modificados. Veja como ficou as aposentadorias e as pensões que irão afetar diretamente as mulheres.

Trabalhadora perto de se aposentar

Para as mulheres que têm a partir de 57 anos de idade e que estariam perto de se aposentar, foi criado um pedágio de 100% do tempo que faltaria pela regra anterior. Por exemplo, uma trabalhadora com 57 anos e 28 anos de contribuição, teria que completar mais dois anos para se aposentar. Com o pedágio, ela terá que contribuir por mais quatro anos.

Jovem trabalhadora

Quem entrou no mercado de trabalho e não tem muito tempo de contribuição terá que aguardar até a idade de 62 anos e somar, pelo menos, 15 anos de contribuição. A mulher de 62 anos que contribuir por 15 anos ganhará só 60% da média salarial. Para receber a aposentadoria integral, é preciso que contribua por 35 anos.

Pensionista

As novas regras para pensões por morte afetam principalmente as mulheres, já que viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs representam 83% dos que recebem esse tipo de pensão do INSS. Com a reforma, por exemplo, a viúva não vai receber mais o mesmo valor da aposentadoria a que o marido que morreu teria direito. O benefício será de 60% do valor original se não tiver filhos. Se tiver filhos, a pensão terá um acréscimo de 10% por dependente até o teto de 100%.

Servidora pública

Para as servidoras, a reforma não estabeleceu regra de tempo de contribuição menor em relação ao homem. Para se aposentar, elas terão que cumprir 25 anos de contribuição para o INSS, sendo, no mínimo, dez anos no serviço público e cinco anos deles no cargo atual, além de ter a idade mínima de 62 anos.

Trabalhadora rural

As trabalhadoras do campo terão que se aposentar com, no mínimo, 55 anos de idade e 15 anos de contribuição para o INSS. Antes, era preciso comprovar o trabalho no campo por 15 anos, já que a contribuição era indireta, descontada na comercialização da produção.

(Texto: Karine Alencar com informações da UOL)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *