Lei municipal que barrava ensino de gênero é suspensa

Foi concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos da Lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.

A Lei, que está em vigor desde 2015, estabelece que o município não pode adotar nenhuma ação ou estratégia que promova a diversidade de gênero.

A legislação municipal diz ainda que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.

A lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Diante disso, dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro do STF concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações de Agência Brasil)

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