Tarifa social concede desconto na Energia Elétrica

Em Campo Grande (MS), beneficiários de programas do Governo do Estado, como o Rede Solidária e o Vale Renda, são aptos a participarem da tarifa social disponibilizada pela concessionária de energia elétrica. Com o benefício a conta de luz vem mais barata na próxima medição após a solicitação.

Na prática quanto menor for o consumo, maior será o benefício disponibilizado, que pode chegar a 65% de desconto. Conforme a Energisa, atualmente em Mato Groso do Sul estão cadastrados 121.497 clientes na Tarifa Social.

Integrantes do grupo que recebe Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também podem ser contemplados. Em Mato Grosso do Sul mais de 150 mil pessoas, desse grupo, têm direito ao desconto na conta de energia elétrica.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que consiste no pagamento de um salário mínimo ao beneficiário, conforme enquadramento previsto em lei específica.

Consumo mensal e percentual de desconto

Até 30 kWh 65%

De 31 kWh a 100 kWh 40%

De 101 kWh a 220 kWh 10%

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família devem procurar a companhia de energia elétrica local e fornecer as seguintes informações:

Nome do beneficiário;

Número do Benefício (NB);

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto;

Código da unidade consumidora a ser beneficiada, constante na conta de luz.

Em situações mais específicas outras informações podem ser solicitadas ao beneficiário, como em casos de famílias de pessoa com deficiência. A documentação para todos os casos pode ser conferida neste link.

Vale lembrar que o beneficiário terá direito à TSEE em apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Famílias inscritas no Cadastro Único com dados atualizados e renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo também podem solicitar o desconto na conta de luz, independentemente se são beneficiárias do BPC ou não.

(Texto: Julisandy Ferreira com informações do Portal MS)

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