Transporte pirata passa a ser considerado infração grave

Os motoristas que realizarem transporte “pirata” podem agora, além de recebem infração gravíssima, terem multa multiplicada em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A penalidade começou a valer nesta segunda-feira (7) para os condutores que fizerem transporte escolar não autorizado ou remunerado irregular de pessoas ou bens.

Classificado com infração gravíssima o ato pode causar a remoção do veículo, além de multa no valor de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, assim totalizando R$ 1.467, 35 reais.

Já no caso do transporte remunerado de pessoas ou bens sem a licença, conforme informações da PMCG, também irá ocorrer multa e remoção do veículo uma vez que é configurado infração gravíssima.

De acordo com a agente de trânsito do Detran- MS, Joelma Bonifácio em ambos os casos os motoristas podem ganhar os sete pontos na CNH. A penalidade é prevista no Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

(Jéssica Vitória com informações da PMCG)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *