CCJ da Câmara aprova condução coercitiva de intimados

A comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos deputados aprovou hoje (18) o reconhecimento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/19 que autoriza a condução coercitiva de testemunhas, investigados e acusados às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) caso não compareçam ao colegiado.

O intuito é evitar os pedidos de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o não comparecimento às CPIs. O texto ainda assegura às pessoas convocadas a prestar depoimento perante as comissões parlamentares de inquérito o direito ao silêncio e à não autoincriminação.

A proposta é de autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS). A PEC será analisada em uma comissão especial que ainda será criada. Se o mérito for aprovado, passará por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado. (Texto: Renata Fontoura com informações da Agência Brasil)

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