Mercado pagará R$10 mil a cliente que caiu

Mercado

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), condenaram um mercado de Campo Grande a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por dano moral a uma cliente que escorregou no chão do estabelecimento em 2011.

Conforme divulgado, a autora fazia compras no estabelecimento quando escorregou e caiu em razão do chão estar sujo de iogurte. Ela alega que não havia nenhuma sinalização de que o piso estava molhado e que a queda no mercado causou grande dor física e constrangimento. Além disso, a apelante disse que ficou vários minutos no local machucada e sem ajuda de nenhum funcionário.

Inicialmente, a decisão da justiça estipulou que a autora do processo deveria ser indenizada com o valor de R$ 5 mil. Entretanto, ela ficou insatisfeita com o valor do dano moral e entrou novamente com a apelação com o objetivo de majorar a indenização.

O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Logo, o magistrado alegou se tratar exatamente deste assunto, pois a apelante sofreu uma humilhante, dolorosa e violenta queda ao pisar sobre o iogurte derramado chocando fortemente seu joelho direito com o duro chão. (João Fernandes)

 

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